Inventário Judicial e Extrajudicial
Inventário Judicial e Extrajudicial
Inventário é um procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros.
A legislação estipula prazo específico de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa de 10% sobre os impostos a serem pagos.
A Maquinez Souza Hanstein Advogados Associados está a sua disposição, para lhe orientar e auxiliar neste momento complicado que é a perda de um ente querido e que devido a enorme burocracia aumenta ainda mais a carga daqueles que precisam cuidar dos assuntos do de cujos.
Como fazer um inventário? Quais as opções?
O inventário pode ser extrajudicial ou judicial. No caso de todos os herdeiros serem maiores e capazes, aliado ao fato de que a pessoa falecida não tiver deixado dívidas perante a Receita Federal bem como se os imóveis não estiverem alcançados com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extrajudicialmente.
O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa sobre os impostos do espólio. A intenção da justiça é não deixar imóveis abandonados.
O juiz irá nomear um inventariante, que será responsável por administrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.
Inventário e Partilha via cartório.
O escritório Maquinez Souza Hanstein Advogados Associados conta com profissionais especializados em inventários, judiciais e via cartório, sempre com qualidade de atendimento, comprometimento e segurança.
Com o advento da Lei 11.441 de 2007, em seu art, 1º, que alterou as regras do CPC é perfeitamente possível, salvo raras exceções a realização de inventários extrajudiciais, ou seja, em cartório.
Documentação comumente necessária:
Da pessoa Falecida:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Identidade;
- Certidão do 5º e 6º distribuidor.
- Certidão negativa da receita federal
- Certidão da justiça federal
- Certidão do 1º e 2º ofícios de interdições e tutelas
- Do cônjuge (se houver):
- CPF;
- Identidade;
Dos herdeiros:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se casado);
- CPF;
- Identidade;
- Profissão.
Maquinez Souza Hanstein Advogados Associados, conta com serviços de despachante terceirizado.
Custos Judiciais e Extrajudiciais
Tanto no procedimento judicial como no extrajudicial incidirão custos com taxas, emolumentos e impostos. Muitos se revoltam nesse momento alegando não ter (enquanto herdeiros) condições de arcar com estes custos, porém cabe aqui lembrar que o custo é do espólio (massa de bens deixados pela pessoa falecida) e devem deste ser abatido. Logo as despesas do inventário não podem ser suportadas unicamente pelo requerente, mas sim pelo espólio refletindo dessa forma sobre todos os herdeiros.
Dos Honorários Advocatícios:
Nossos honorários contam com os melhores preços do mercado, podendo inclusive serem parcelados.
Com a contratação de nossos serviços, o valor da consulta é abatido do valor dos honorários.
Maquinez Souza Hanstein Advogados Associados Tel: (21) 8739-7578 (Alair) / (21) 9559-3980 (Reinaldo) / (21) 8872-2496 (Simone) / (21) 8667-6917 (Gustavo)